Alerta consta em relatório do Conselho Fiscal recomendando reprovar as contas de Antônio Galvan

A assessoria jurídica da Associação dos Produtores de Soja de Mato Grosso (Aprosoja-MT) admite a possibilidade de derrota numa ação que tramita na Justiça do Trabalho, em Cuiabá, que pode resultar na obrigação de um pagamento de R$ 10 milhões. Por este motivo, o Conselho Fiscal da entidade alertou para a necessidade de transparência na posição patrimonial da Associação levando-se em conta a hipótese de ter que desembolsar a quantia milionária para o cumprimento da obrigação judicial.
Trata-se de uma ação civil pública ajuizada em agosto de 2019 pelo Ministério Público do Trabalho, pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público Estadual (MPE), contra a Aprosoja, a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (Famato) e Associação Mato-grossense dos Produtores de Algodão (Ampa). O objeto do processo é o uso de agrotóxicos com o princípio ativo glifosato, herbicida também conhecido no Brasil como “mata mato” e apontado em estudos científicos como nocivo à saúde e provável carcinogênico (causador de câncer).
A ação, segundo os autores, busca resguardar a saúde da coletividade de trabalhadores rurais expostos aos agrotóxicos, com efeitos que se desdobram para resguardar, também, o meio ambiente natural e a saúde coletiva. “Os riscos à saúde e à vida decorrentes da exposição ao glifosato se encontram devidamente documentados cientificamente. Contudo, ainda não haja certeza absoluta sobre essas conclusões, impõe-se a aplicação do princípio da precaução, ante a existência de danos graves e irreversíveis, proibindo-se, por conseguinte, a utilização de referido princípio ativo”, diz um trecho da peça inicial.
Em 27 de julho de 2020, a juíza Tatiana de Oliveira Pitombo, da 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá, declinou competência de julgar a ação determinando a remessa dos autos para a Justiça Comum. Desde então, recursos continuam sendo interpostos pelas partes contestando a decisão da magistrada. E, por ora, ainda não há sentença de mérito na ação que pede a condenação das réus ao pagamento de danos morais coletivos.
Apesar disso, a assessoria jurídica da Aprosoja já prevê uma derrota no processo. “O Ministério Público alega nessa ação que defensivos agrícolas contendo glifosato estão associados ao surgimento de doenças crônicas e malefícios à saúde, requerendo, ao final, que os produtores rurais associados à ré se abstenham de utilizá-los em seu processo produtivo. É dada a ação valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). Probabilidade de perda provável”, diz trecho do relatório produzido pelo Conselho Fiscal da Aprosoja no dia 27 de maio deste ano. O parecer é assinado por cinco conselheiros.
Em outro trecho do relatório, os membros do Conselho Fiscal observam que: “o Comitê de Pronunciamento Contáveis CPC – 25 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes, define regras de reconhecimento de passivos quando a probabilidade perda for provável, sendo assim, considerando as respostas ofertadas pela assessoria jurídica da associação, entendemos que deveriam ser reconhecidos como passivo os valores atualizados, objeto das demandas judiciais descritas acima de forma a evidenciar adequadamente a posição patrimonial da associação”.
Eles ressaltam que considerando as evidências de auditoria obtida no decorrer dos trabalhos, “ressalvamos a posição patrimonial da associação em razão do não reconhecimento de obrigação decorrente da demanda judicial cujo valor original totaliza R$ 10.006. 463,20 (dez milhões, seis mil, quatrocentos e sessenta e três e vinte centavos)”.
O relatório pontua ainda que a “Associação figura no polo passivo de ações civis públicas movidas pelo Ministério Público Estadual por suposto plantio ilegal de soja pela Aprosoja e produtores participantes de pesquisa científica, relacionada ao plantio experimental de soja durante o vazio sanitário. Na ação, o Ministério Público requer a destruição da plantação, com imposição de multa de R$ 500 mil aos denunciados pelo descumprimento, bem como indenização por dano moral coletivo. O Ministério Público não atribuiu valores para as ações.
Nesses processos, os membros do Conselho Fiscal ponderam que a assessoria jurídica da Associação não se manifestou no tocante a possibilidade de perda/ganho do processo, também não atribuir valor a ações civis públicas. “Entretanto, cabe informar que já foi proferida decisão desfavorável em fase de recursos, condenando-a a pagar multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare plantado”, diz o relatório.
“Em atenção a regras técnicas contábeis aplicáveis e em consonância com o relatório dos auditores independentes, ressalvamos a posição patrimonial da Aprosoja, por ser necessário o reconhecimento de obrigações decorrentes de demandas judiciais no montante de R$ 10.006.463,20 (dez milhões, seis mil, quatrocentos e sessenta e três e vinte centavos)”, reafirmam os conselheiros em outra parte do documento.
No mesmo parecer, o Conselho Fiscal recomendou a reprovação das contas de gestão da Aprosoja de 2020, quando Antônio Galvan era o presidente. “Com base no que estabelece o artigo nº 35 do Estatuto Social da Associação, os membros do Conselho Fiscal são de parecer que os demonstrativos contábeis que compõem ao referidos exames de contas, atendem as formalidades e a legislação que regulam tais procedimentos, exceto pelas ressalvas descritas acima e, fundamentados nessas ressalvas recomendamos a não aprovação da prestação de contas, salvos se as ressalvas apresentadas acima forem validadas pela Assembleia Geral, e por consequência, eximindo este Conselho Fiscal de toda e qualquer responsabilidade social, legal e estatutária em relação àqueles fatos “, diz trecho do parecer.
No entanto, mesmo com o parecer contrário, Galvan conseguiu aprovar as contas através de uma assembleia-geral que contou com cerca de 120, dos 7 mil associados, o que representa menos de 2% dos membros da Aprosoja-MT.





