Banner de anúncio Black Friday Geométrico Moderno Vermelho Verde neon (1)

Projeto proíbe palavra semelhante para descrever morte por suicídio em documentos oficiais

Fausto Pinato fala ao microfone

Da Redação Rádio Aruanã FM

09/09/2024 – 09:56  

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

Fausto Pinato, o autor da proposta

O Projeto de Lei 2408/24 proíbe o uso de palavras semelhantes para descrever mortes por suicídio em documentos oficiais, registros médicos, laudos periciais, publicações científicas e outros instrumentos que mencionem a causa da morte. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

O objetivo, segundo o autor, deputado Fausto Pinato (PP-SP), é padronizar a nomenclatura e garantir a correta inserção dos dados nas estatísticas oficiais nacionais e internacionais, especialmente as da Organização Mundial da Saúde (OMS).

“A maneira como essa causa de morte é documentada e comunicada tem um impacto significativo não apenas na forma como o público em geral percebe o suicídio, mas também no processo de luto e na dignidade das vítimas”, argumenta o autor. “Termos correlatos ou eufemismos usados para descrever o suicídio podem contribuir para estigmatização e confusão, dificultando a compreensão clara e precisa desse grave problema de saúde pública.”

Pelo texto, ficam proibidos termos como autoextermínio, autodestruição, morte autoinfligida e outros que não correspondam diretamente à definição de suicídio.

Penalidades
O descumprimento da medida acarretará as seguintes penalidades: advertência e multa de R$ 10 mil, podendo ser aplicada em dobro em caso de reincidência.

A fiscalização será realizada pelos ministérios da Saúde e da Justiça, que terão autoridade para aplicar as penalidades.

Por fim, o texto prevê que a criação de canais de denúncia acessíveis ao público.

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição –  Natalia Doederlein



Fonte: Câmara dos Deputados

Compartilhe este artigo:

Últimas atualizações