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Polícia Civil arquiva investigação por perseguição e aponta indícios de falsa comunicação de crime em Barra do Garças

Polícia Civil arquiva investigação por perseguição e aponta indícios de falsa comunicação de crime em Barra do Garças

Da redação | Rede da Notícia 

A 1° Delegacia da Polícia Civil de Barra do Garças, informou nesta sexta-feira (16), que concluiu e determinou o arquivamento de um Auto de Investigação Preliminar instaurado para apurar a suposta prática de crime de perseguição, envolvendo um servidor público, e apontou indícios de falsa comunicação de crime.

O caso havia sido registrado por meio de boletim de ocorrência no município, mas, segundo a polícia, não foram constatados indícios mínimos de materialidade ou tipicidade penal.

No registro da notícia-crime, o servidor público, alegava sofrer constrangimento psicológico por parte de colegas de trabalho.

No decorrer das investigações, a Polícia Civil colheu depoimentos, analisou documentos e avaliou manifestações administrativas relacionadas ao ambiente funcional do órgão público envolvido.

Conforme apurado, os elementos reunidos demonstraram que os fatos narrados estavam inseridos em um contexto de divergências administrativas e insatisfação funcional de servidores.

As manifestações ocorreram de forma institucional, por meio de abaixo-assinado e comunicações internas direcionadas à administração superior, sem qualquer indicativo de conduta voltada à perseguição, ameaça, restrição de liberdade ou violação da esfera privada.

A análise técnica concluiu que as condutas descritas se enquadram no exercício regular do direito de petição e de manifestação administrativa, não preenchendo os requisitos legais exigidos para a configuração do crime de perseguição, previsto no Código Penal.

Também foi constatada a inexistência de provas que sustentassem reiteração dolosa, dano psicológico juridicamente relevante ou qualquer forma de constrangimento penalmente relevante.

Diante da ausência de justa causa, a autoridade policial responsável, determinou o arquivamento do procedimento, sem prejuízo de eventual reabertura, caso surjam novos elementos concretos que justifiquem a continuidade das investigações.

Por fim, foi determinada a remessa de cópia dos autos ao Ministério Público para análise quanto à possível prática de falsa comunicação de crime ou denunciação caluniosa.

A Polícia Civil esclareceu que o uso indevido do aparato policial para tratar questões atípicas ou conflitos de natureza administrativa pode configurar infração penal, quando há comunicação de fato criminoso inexistente, mobilizando indevidamente os órgãos de segurança pública.

Fonte: RDN

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