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MP pede na Justiça que aulas presenciais sejam retomadas mesmo sem a vacinação dos profissionais da Educação em MT

Para o MP, a imposição de que o retorno das aulas somente será precedido da comprovação de imunização de todos os profissionais da rede estadual de ensino destoa do teor que os princípios revelam, haja vista que os demais servidores públicos do estado encontram-se trabalhando de forma presencial sem que haja essa exigência.

Ministério Público Estadual de Mato Grosso — Foto: MPE-MT

Ministério Público Estadual de Mato Grosso — Foto: MPE-MT

 

O Ministério Público Estadual ingressou na Justiça nesta sexta-feira (9) e requereu, em pedido liminar, a suspensão do retorno das aulas presenciais condicionado à vacinação de todos os profissionais que atuam nas unidades escolares em Cuiabá.

O parágrafo 4º da Lei Estadual nº 11.367/21, que trata sobre a ligação da imunização e automaticamente ao retorno das aulas, foi aprovada nesta semana pela Assembleia Legislativa.

Para o MP, a imposição de que o retorno das aulas somente será precedido da comprovação de imunização de todos os profissionais da rede estadual de ensino destoa do teor que os princípios revelam, haja vista que os demais servidores públicos do estado encontram-se trabalhando de forma presencial sem que haja essa exigência, obedecendo, no entanto, às medidas sanitárias razoáveis de prevenção à Covid-19.

Ainda de acordo com o MP, a implementação da condição estabelecida para o retorno às aulas não depende exclusivamente do gestor público, pois não vincula à disponibilização das vacinas, mas sim à comprovação da imunização. Essa comprovação, destaca o MPE, “pode não ocorrer por ao menos dois motivos, quais sejam: a ausência de interesse em vacinar e escolhas por vacinas que acabam por adiar a vacinação”.

Entre os argumentos apresentados para justificar a inconstitucionalidade do artigo está a violação ao princípio da separação dos poderes estabelecido na Constituição Estadual. Consta na ação que o dispositivo questionado, de iniciativa do Poder Legislativo, invadiu a competência do Poder Executivo ao intervir na definição do período de retorno das aulas presenciais da rede estadual de ensino de Mato Grosso, apresentando, portanto, inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa.

O MP destaca que a norma acabou criando uma determinação que não foi originada pelo governador, ou mesmo pela Secretaria Estadual de Educação, responsável pela formulação do calendário escolar e adoção de outras medidas que dizem respeito à educação em nível estadual.

Inicialmente, o retorno das aulas presenciais na rede estadual de educação estava previsto para o dia 3 de agosto. “Caso não seja concedida a medida liminar, haverá imenso prejuízo ao calendário e ao planejamento escolar na rede estadual de ensino”, finalizou o MPMT.

Por G1 MT
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