O procurador João Batista de Almeida, do Ministério Público de Mato Grosso, emitiu parecer contrário à soltura do vereador Neiriberto Martins da Silva Erthal, de Querência, preso após tentar efetuar dois disparos de arma de fogo contra um colega. O fato ocorreu durante um debate na Câmara de Querência, realizado em meados de março.
A defesa do vereador, feita pelos advogados Marciano Xavier das Neves e Paulo Vindoura Gomes, alegou que ele sofre com o constrangimento ilegal provocado pela prisão.
“Sustenta o impetrante, ausência de fundamentação idônea para manutenção da prisão cautelar, visto que “a própria vítima, que também é vereador, não teme o Paciente. Deixou muito claro em seu depoimento que o Paciente não oferece risco para ela, uma vez que são amigos e que referido fato foi uma conduta isolada do Paciente””, diz trecho do documento.
A defesa também ressaltou que a imposição de medidas cautelares alternativas seria mais eficiente para o caso.
O Ministério Público, por outro lado, sustentou que a prisão foi decretada com fundamento da garantia da ordem pública, aplicação da lei penal e por conveniência da instrução criminal, pois o vereador solto poderia interferir nas investigações.
Além disso, após prestar depoimento, o vereador “evadiu-se do distrito da culpa”, sendo encontrado em Cuiabá, dois dias após ter a prisão decretada.
“Nesse contexto, afigura-me, insuficiente e inadequada a adoção de outras medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP, inseridas no ordenamento jurídico pela Lei nº 12.403/2011, havendo que se obedecer ao comando do art. 282, § 6º, do mesmo Diploma, uma vez que demonstrada, de plano, a imperiosidade da medida de exceção ante o risco concreto que o paciente, em liberdade, pode trazer à ordem pública”, disse o procurador.





