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Derrota do PL: Partido Liberal Perde Processo Contra Bianca Almeida e Rádio Aruanã por Propaganda Eleitoral Negativa

O embate político, especialmente em períodos eleitorais, muitas vezes traz à tona questões sobre os limites da liberdade de expressão e o uso responsável dos meios de comunicação. Recentemente, o Partido Liberal (PL) de Barra do Garças-MT propôs uma representação por propaganda eleitoral negativa antecipada contra Bianca Sousa de Freitas Almeida e a Rádio Aruanã FM, alegando desinformação e tentativa de denegrir a imagem de um pré-candidato filiado ao partido.

Segundo a acusação, Bianca Almeida teria feito diversas publicações nas redes sociais, alcançando um grande público, com alusões negativas ao pré-candidato do PL. Além disso, durante uma entrevista na Rádio Aruanã FM, Bianca teria criticado a filiação do pré-candidato ao partido liberal, com o suposto objetivo de prejudicar sua imagem e desinformar a população local. A rádio, por sua vez, foi acusada de parcialidade na condução da entrevista.

Na defesa, Bianca Almeida argumenta que suas publicações não configuram propaganda eleitoral, mas sim exercício legítimo da liberdade de expressão. Ela ainda relaciona processos judiciais em curso contra o pré-candidato como embasamento para suas críticas. A Rádio Aruanã defende-se alegando que não cometeu ilícito eleitoral, ressaltando a importância da liberdade de imprensa.

O Ministério Público, após análise das publicações, não encontrou indícios de transgressão aos limites da liberdade de expressão, destacando a importância do debate público e a proteção constitucional à liberdade de manifestação do pensamento.

O juiz eleitoral, Michell Lotfi Rocha da Silva, em sua decisão, ressalta a fundamentalidade da liberdade de expressão, protegida pela Constituição Federal e pelo Marco Civil da Internet. Destaca-se que a divulgação de informações verídicas e de interesse público está amparada por esse direito constitucional, especialmente em contextos políticos.

O magistrado rejeita a representação por considerar que as manifestações dos acusados não ultrapassaram os limites da liberdade de expressão, não configurando propaganda eleitoral negativa antecipada. Quanto à litigância de má-fé, o juiz não identifica abuso do direito de petição, afastando o pedido de condenação nesse sentido.

Em síntese, a decisão destaca a importância da liberdade de expressão no ambiente democrático, ressaltando que sua restrição deve ocorrer apenas em casos excepcionais e de forma proporcional. O debate político e a pluralidade de vozes são fundamentais para a saúde da democracia, e a liberdade de expressão é um pilar essencial desse processo.

Veja a decisão do juiz eleitoral aqui.

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