Resolução do Consuni definiu regulamentação da apresentação dos documentos na volta às aulas presenciais
O Conselho Universitário (Consuni) da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) definiu a regulamentação para comprovação e prazos da apresentação do passaporte vacinal na volta às aulas, prevista para o próximo dia 11 de abril.
A exigência da vacinação contra a Covid-19 havia sido aprovada no final de fevereiro pelo mesmo órgão.
Quanto aos prazos, o artigo 3 da resolução nº 56 define que o comprovante vacinal dos estudantes deverá ser apresentado no ato da matrícula, por meio do sistema de efetivação do vínculo, até 72h antes do início das atividades presenciais, ou seja, até o dia 7 de abril. Caberá às coordenações a validação do mesmo.
As exceções ficarão por conta de contraindicações médicas, que devem ser apresentadas em forma de atestado médico, comprovando o impedimento de tomar a vacina. Este também deverá ser apresentado no ato da matrícula. O estudante que não puder se vacinar, por motivos médicos, com a devida comprovação, terá direito ao regime de estudos domiciliar.
A penalidade para quem descumprir a norma estabelecida pelo Consuni será a suspensão da matrícula até a regularização vacinal e os mesmos estarão impedidos de acessar os locais de trabalho e/ou desenvolver atividades presenciais. A apresentação de documentação falsa sujeitará o responsável às penalidades da lei.
O Consuni ainda irá constituir comissão responsável pela fiscalização do cumprimento das normas.
Veja a resolução na íntegra abaixo.
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