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Ameaça forjada do CV, interferências municipais e decisões atípicas: TJ afasta mais um juiz por suspeita de falhas graves

Ameaça forjada do CV, interferências municipais e decisões atípicas: TJ afasta mais um juiz por suspeita de falhas graves

Pedro Coutinho | Do Olhar Direto

O desembargador José Luiz Leite Lindote, corregedor-geral do Tribunal de Justiça (TJMT) determinou o afastamento imediato do juiz Fernando da Fonseca Melo, que atuava na comarca de Barra do Garças. Fernando é suspeito de ter cometido uma série de irregularidades graves, incompatíveis com a atuação no cargo, como forjar ameaças de facções, interferir em programa municipal do centro de zoonoses e ataques pessoais a autoridades locais, incluindo o prefeito Adilson Gonçalves Macedo (UB). A decisão monocrática de Lindote, proferida nesta quinta-feira (30), será submetida ao crivo do Órgão Especial da Corte.

O magistrado é alvo de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado devido a uma série de condutas classificadas pelo corregedor como graves, incluindo abuso de autoridade, falta de imparcialidade em decisões atípicas e desvios éticos, como os ataques pessoais e as interferências que extrapolam o exercício do cargo.

Entre as denúncias, tem-se a suspeita de que o juiz forjou ameaças do Comando Vermelho para garantir escolta policial e recursos públicos de segurança – caso que foi ao Supremo Tribunal Federal e ao Conselho Nacional de Justiça.

Além disso, ele teria proferido decisões atípicas em causas ambientais, como a nomeação de um advogado para representar nominalmente dezenas de cães em juízo, além de ter interferido em campanha municipal do Centro de Zoonoses.

A corregedoria também investiga ataques verbais proferidos pelo magistrado contra autoridades locais e o uso indevido de sua escolta para fins particulares.

Com a determinação de Lindote, Fernando teve que entregar seus equipamentos funcionais e terá seus acessos aos sistemas judiciais suspensos enquanto aguarda o julgamento pelo Órgão Especial, que será pautado em sessão administrativa ainda não designada.

As informações foram veiculadas pelo portal Folhamax e confirmadas pelo Olhar Jurídico. O caso tramita sob sigilo.

Fonte: RDN

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