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Ex-prefeito de Aragarças é absolvido por insuficiência de provas: “A verdade prevaleceu”

Ex-prefeito de Aragarças é absolvido por insuficiência de provas: “A verdade prevaleceu”

Do Semana7

A Segunda Turma da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) decidiu, por unanimidade, absolver seis réus investigados no âmbito da Operação Tarja Preta, que apurava suposta prática do crime de organização criminosa. O julgamento foi realizado no dia 19 de fevereiro de 2026, em Goiânia, sob relatoria do desembargador Edison Miguel da Silva Júnior.

Entre os absolvidos estão Aurélio Mauro Mendes, ex-prefeito de Aragarças, e Emerson Coelho, ex-procurador do município, além de outros quatro acusados. Eles haviam sido denunciados pelo Ministério Público pela suposta prática do crime previsto no artigo 2º da Lei nº 12.850/2013, que trata da constituição de organização criminosa.

De acordo com o acórdão, embora tenham sido afastadas as preliminares de incompetência, inépcia da denúncia e prescrição, o conjunto probatório produzido ao longo do processo, incluindo interceptações telefônicas e depoimentos testemunhais, não foi suficiente para demonstrar a existência de uma estrutura organizada com divisão de tarefas, estabilidade e permanência, requisitos considerados indispensáveis para a configuração do crime.

O ex-prefeito comentou a decisão e ressaltou que erros investigativos e acusações precipitadas podem devastar a vida de inocentes, gerando prejuízos irreparáveis à imagem. “Graças a Deus, a verdade prevaleceu. Essa decisão reafirma a importância da justiça imparcial e corrige uma injustiça que marcou profundamente minha vida política”, declarou.

Em seu voto, o relator destacou que eventuais irregularidades administrativas não podem ser automaticamente equiparadas ao tipo penal de organização criminosa. O colegiado concluiu que não houve comprovação segura e inequívoca da materialidade e da autoria do delito, tampouco do dolo específico de integrar estrutura criminosa.

Com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, o Tribunal julgou improcedente a pretensão punitiva estatal e absolveu todos os acusados por insuficiência de provas, aplicando o princípio do in dubio pro reo.

Fonte: RDN

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