Energisa é condenada a pagar R$ 1 milhão por conduta irregular que contribuiu para morte de 9 trabalhadores em MT

As mortes ocorreram entre 2010 e 2014, quando a Rede Cemat era responsável pela concessão de energia no estado.

            Trabalhadores de concessionária Energisa são prejudicados com conduta irregular — Foto: Divulgação/Energisa

O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT) condenou a concessionária distribuição de energia, Energisa, a indenização de R$ 1 milhão e cumprimento de 34 readequações por diversas irregularidades relacionadas à jornada de trabalho e falta de segurança no trabalho. As irregularidades teriam contribuído para a morte de nove trabalhadores, entre os anos de 2010 e 2014, segundo o processo.

Ao G1, a Energisa informou que as ocorrências que envolvem as empresas contratadas citadas no processo ocorreram no período de 2010 a setembro de 2014, sendo que a concessionária de distribuição do estado encontrava-se sob administração da Cemat até abril de 2014. Por causa disso, a Energisa explica que está sendo penalizada passivamente pela administração anterior, mas terá que assumir as as readequações. A empresa disse que vai recorrer na Justiça. (Leia a nota na íntegra no final desta reportagem).

A ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) aponta irregularidades relacionadas à jornada de trabalho, com empregados trabalhando sem descanso semanal, sem intervalos para refeição (intervalo intrajornada), sem usufruir de período mínimo de descanso entre duas jornadas de trabalho (intervalo interjornada) e habitualmente fazendo mais de duas horas extras por dia.

O descumprimento dessas normas, explica o MPT, representa perigo para a segurança no ambiente de trabalho, uma vez que o empregado “submetido continuamente ao excesso de jornada está mais propenso a um processo de fadiga crônica, que pode levar à instalação de doenças e ainda provocar um incremento nos acidentes de trabalho, afetando, também, a sua convivência familiar e social”.

Além disso, a conduta irregular da empresa contribuiu, conforme afirma o desembargador Paulo Barrionuevo, para a morte de nove empregados terceirizados entre os anos de 2010 e 2014:

  • Valmir de Lima, morto em agosto de 2010;
  • Luiz Carlos Souza Aragão, morto em agosto de 2011;
  • Domingos Matias de Matos, em agosto de 2011;
  • Luiz Márcio do Espírito Santo Andrade, em setembro de 2011;
  • Dalton de Oliveira, em julho de 2013;
  • Valdenor Ribeiro dos Santos, em outubro de 2013;
  • Rosimiro Barbosa Gomes, em fevereiro de 2014;
  • Fredson Pereira Ribeira, em abril de 2014;
  • Jairo Emídio da Silva, em setembro de 2014;

 

“Fica muito evidente a incúria da Energisa, que caso tomasse as medidas necessárias para apurar as causas dos acidentes, penalizasse e fiscalizasse a empresa contratada de forma adequada, teria conseguido evitar tantos acidentes com uma mesma prestadora de serviços”, diz trecho da decisão.

 

O desembergador também afirma que esses acidentes demonstram uma violação intensa, habitual e voluntária às normas regulamentadoras básicas para a prestação da atividade econômica principal da concessionária, que é a geração e a distribuição da energia elétrica.

Ao analisar o recurso interposto pela concessionária, a Justiça decidiu manter 34 das 39 obrigações pedidas pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) e estabelecidas na sentença de primeiro grau, a fim de fazer a Energisa a garantir a saúde e a segurança de seus empregados e dos trabalhadores de empresas contratadas.

A decisão também manteve a condenação da concessionária por danos morais coletivos, mas reduziu o valor anteriormente estabelecido. A indenização a ser paga passou de R$ 5 milhões para R$ 1 milhão.

As obrigações deverão ser cumpridas em até 90 dias após a notificação.

No recurso contra a sentença de primeiro grau, a Energisa chegou a usar, como tese principal, o argumento de que os empregados acidentados possuíam vínculo com as empresas prestadoras de serviço, não com ela.

No entanto, no cenário de terceirização, dentro das hipóteses em que o serviço é prestado nas dependências da tomadora de serviço ou nos locais por ela indicados, fica caracterizada a responsabilidade solidária por eventuais danos sofridos pelos prestadores de serviço.

O TRT absolveu a Energisa do cumprimento de cinco obrigações, entre elas a de fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) e de proteção coletiva (EPCs).

Entendeu-se que é dever das empresas contratadas fornecer os equipamentos de proteção aos trabalhadores, mas cabe à Energisa fiscalizar o adequado uso dos EPIs e paralisar as atividades quando constatar ausência, insuficiência ou deficiência dos equipamentos.

Investigação

 

Antes de ajuizar a ação, em 2017, o MPT instaurou dois Inquéritos Civis para apuração de irregularidades trabalhistas envolvendo a Energisa. A instrução do primeiro Inquérito Civil revelou um padrão de comportamento omissivo assumido por ela na promoção de um ambiente de trabalho sadio aos trabalhadores das empresas terceirizadas envolvidas nas atividades de distribuição e captação de energia elétrica.

A investigação ganhou mais robustez com o recebimento de autos de infração e relatórios de inspeção elaborados pela SRT/MT, confirmando o desrespeito a inúmeras normas de saúde e segurança do trabalho no desempenho de sua atividade principal.

Na ocasião de uma das fiscalizações, após a requisição de inúmeros documentos e de entrevista com trabalhadores, o auditor fiscal do Trabalho responsável constatou que eletricistas ficavam submetidos a riscos de queda e choques elétricos, tanto pela falta de adoção das metodologias corretas e de supervisor responsável pela execução das atividades da equipe como pela má utilização e insuficiência dos EPIs e EPCs.

Já em 2017, após tentativas frustradas de firmar Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com a empresa, o MPT requisitou a apresentação dos arquivos de controle e registro de jornada dos últimos dois meses (janeiro e fevereiro daquele ano) dos empregados.

A análise dos documentos constatou violações referentes ao descanso semanal remunerado. Um dos trabalhadores trabalhou do dia 2 ao dia 21 de janeiro de 2017 sem nenhuma folga.

Em relação ao período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre duas jornadas de trabalho, o MPT também encontrou irregularidades. No relatório, é possível notar que o intervalo interjornada de alguns empregados foi repetidamente violado (um dos trabalhadores usufruiu de intervalo inferior a 11 horas consecutivas por 13 dias), assim como o intervalo intrajornada.

Ao discorrer sobre o argumento apresentado pela Energisa para justificar a extrapolação reiterada da jornada de trabalho, o desembargador enfatizou que não foram oferecidos documentos que demonstrassem que nas situações apontadas nos autos, em que a jornada foi excessiva, tivesse ocorrido motivo de força maior ou conclusões de serviços inadiáveis ou cuja inexecução pudesse acarretar prejuízo manifesto.

“É evidente que o desatendimento repetido aos intervalos mínimos legais, o trabalho sem folga por vários dias seguidos e a prorrogação da jornada para além de duas horas diárias geraram notório prejuízo à consecução de um ambiente de trabalho sadio e seguro. A situação ainda é mais grave quando estudadas as circunstâncias em que os acidentes do trabalho ocorreram”, afirma.

 

Leia a nota da Energisa na íntegra:

 

“A Energisa informa que as ocorrências que envolvem empresas contratadas citadas no processo judicial e mencionadas na reportagem, ocorreram no período de 2010 a setembro/2014, sendo que a concessionária de distribuição do estado encontrava-se sob outra administração até abril daquele ano.

Desde que assumiu o serviço de abastecimento no Mato Grosso, em abril de 2014, a Energisa implantou e tem dado continuidade a uma sólida política de saúde e segurança interna e para as suas contratadas, buscando incansavelmente a meta de zero acidente em suas operações.

Nossas práticas incluem a conscientização e a disseminação de regras essenciais de segurança e inclui monitoramento permanente para garantir correções de falhas. Segurança é um valor primordial da companhia, traduzida em investimentos constantes em programas e ações em prol do bem-estar dos nossos colaboradores, prestadores de serviços e sociedade em geral.

Por fim, ressaltamos que a Energisa tem contribuído com esclarecimentos à justiça e analisa a decisão proferida no TRT.”

Por G1 MT
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