Vereador de Aragarças é cassado por gasto ilícito na campanha

A decisão cabe recurso e o suplente que poderá assumir é Celso Barros

Araguaia Notícia
A Representação Eleitoral ajuizada pela Coligação Rumo Novo com a Força do Povo (MDB/PSB/PDT/PP/PT) em desfavor do candidato a vereador eleito Diogo Rezende Oliveira (MDB) em virtude de suposta irregularidade na arrecadação e gasto de recursos durante campanha eleitoral de 2020. A decisão foi tomada pelo juiz de Aragarças, Wander Soares Fonseca. A decisão cabe recurso. O suplente que poderá assumir essa vaga é o ex-vereador Celso Barros.

Sustenta a inicial que o candidato após adquirir material de campanha mediante pagamento parcelado, realizado com dinheiro em espécie, simulou – posteriormente – a compra do material já adquirido, a fim de não incorrer em ilícito eleitoral concernente à prestação de contas, já que o recurso que, em tese, teria efetivamente custeado o material não transitou nas contas de campanha do candidato.

A acusação é a seguinte: Após o gasto ilícito de campanha, Diogo teria recebido doação de sua mãe, Maria Dores Resende, no valor de R$1.750,00 (mil, setecentos e cinquenta reais) e transferido o montante para a conta da proprietária da gráfica que produziu o material, senhora Derciane Nobre de Castro. Em seguida, por já ter recebido pelos serviços prestados, a senhora Derciane realizou a devolução do valor para a conta da doadora – mãe do candidato – mediante transferência bancária.

No entanto, a devolução foi no valor de R$1.350,00 (mil, trezentos e cinquenta reais). R$400,00 (quatrocentos reais) a menos que valor recebido a título de pagamento dos materiais produzidos. A coligação autora juntou aos autos, extratos bancários que comprovam as movimentações bancárias em comento, tanto a doação da mãe do candidato, também constante da prestação de contas, como da devolução do montante à doadora.

Ante o exposto, o juiz Wander julgou procedente a presente representação pela cassação do mandato do vereador Diogo que hoje ocupa em razão da Eleição de 2020, bem como foi declaração sua inelegibilidade pelo prazo de oito anos, contados da data do pleito municipal.

Uma vez transitada e julgada a presente condenação, proceda-se o Cartório Eleitoral ao lançamento do ASE 540 da ocorrência a ser examinada em registro de candidatura no cadastro eleitoral do representado.

Após a sentença foi aberta vista dos autos ao MPE para ciência da sentença. Na hipótese de interposição de recurso, no prazo de três dias, a contar da publicação desta sentença no Diário da Justiça Eletrônico, intime-se o recorrido para que, caso queira, apresente contrarrazões no mesmo prazo. Após, com ou sem apresentação destas, remetam-se os autos ao TRE-GO. Caso contrário, transitada em julgado esta decisão, oficie-se a Câmara Municipal de Aragarças e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Sentença 

Por Araguaia Notícia
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