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Senado aprovou piso salarial para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem

O projeto estabelece um piso mínimo inicial para enfermeiros de R$ 4.750,00; técnicos de enfermagem receberão 70% e parteiros e auxiliares terão direito a 50% do piso nacional

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Projeto atende antiga reivindicação da categoria e ainda precisa ser analisado na Câmara dos Deputados – Foto: Divulgação

O Plenário do Senado aprovou ontem (24), na forma de um substitutivo, o projeto que institui o piso salarial nacional do enfermeiro, do técnico e do auxiliar de enfermagem e também da parteira (PL 2.564/2020). A proposta é de autoria do senador Fabiano Contarato (Rede-ES) e recebeu voto favorável da relatora, senadora Zenaide Maia (Pros-RN), que apresentou o substitutivo aprovado em Plenário. Agora o texto será analisado pela Câmara dos Deputados.

O texto final foi aprovado com quatro emendas, entre elas uma do senador Wellington Fagundes (PL-MT), que sugeriu desmembrar as diversas instâncias de empregadores ou contratadores de enfermeiros, técnicos ou auxiliares de enfermagem, além de parteiras, para fazer distinção entre “celetistas” e estatutários públicos.

O projeto inclui o piso salarial na Lei 7.498, de 1986, que regulamenta o exercício da enfermagem, estabelecendo um mínimo inicial para enfermeiros no valor de R$ 4.750, a ser pago nacionalmente por serviços de saúde públicos e privados, para uma jornada de trabalho de 30 horas semanais.

Em relação à remuneração mínima dos demais profissionais, o projeto fixa a seguinte gradação: 70% do piso nacional dos enfermeiros para os técnicos de enfermagem e 50% do piso nacional dos enfermeiros para os auxiliares de enfermagem e as parteiras.

HOMENAGEM
Ao defender o projeto, Contarato sustentou que sua aprovação seria a melhor homenagem possível a esses profissionais que, em meio ao maior desafio sanitário já enfrentado neste século, colocam suas vidas em risco para salvar vítimas da covid-19. Segundo o senador, “a fixação do piso salarial nacional a profissionais de enfermagem e das atividades auxiliares é um reparo imprescindível a ser feito”. Ele informou que no seu estado, o Espírito Santo, a remuneração média de enfermeiros é inferior a dois salários mínimos.

Contarato agradeceu ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, pelo fato de o projeto ter sido pautado no Plenário. Ele também elogiou o caráter humanista de Zenaide na construção de seu relatório e a disposição da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) no auxílio para o entendimento a respeito do texto.

Ao reiterar que o projeto é uma forma de homenagem a esses profissionais, o senador observou que há cerca de 2,4 milhões de enfermeiros no Brasil. Ele destacou que 85% desses profissionais são mulheres e mais de 53% são pretos e pardos. Além de cobrar mais valorização aos profissionais da enfermagem, Contarato lamentou a misoginia, a homofobia e o racismo institucional que ao longo dos anos marcou o posicionamento dos políticos no país.

O senador se emocionou ao lembrar que sua cunhada, que era técnica de enfermagem, morreu de covid-19 aos 44 anos. “Tenhamos mais empatia. Vamos lutar por uma sociedade mais justa e por um país melhor”, pediu ele.

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O senador mato-grossense Wellington Fagundes (PL) apoiou o projeto e teve emenda incluída no texto final – Foto: Ag. Senado

JUSTIÇA SOCIAL


Para Zenaide Maia, com um piso salarial nacional, será possível oferecer serviços de saúde com mais qualidade a todos os brasileiros. Ela apontou que não é razoável exigir que justamente aqueles que trabalham nas piores condições recebam os piores salários. Para a senadora, a valorização desses profissionais trará uma melhoria na qualidade do atendimento e vai estimular a “interiorização” de mais profissionais.

“Esse projeto é uma forma de aplaudir esses profissionais, para dar dignidade e respeito à enfermagem. Profissionais eficientes, planejamento e centralização podem reduzir perdas e restabelecer a normalidade em caso de novas crises pandêmicas ou novas ondas”, afirmou a senadora ao defender seu substitutivo.

Zenaide Maia, que é médica, propôs que a futura lei entre em vigor no primeiro dia do exercício financeiro seguinte ao de sua publicação e ainda incluiu no texto a a possibilidade de compensação de horários e redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva.

Agora MT
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