O contato é pelo WhatsApp, no número (66) 9 9241 1026, e o atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h
Uma excelente ideia da equipe do prefeito Ricardo Galvão, através da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos está lançando um contato pelo WhatsApp, que os moradores podem denunciar terrenos baldios que podem ocasionar incêndios: (66) 9 9241 1026, e o atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
A ação busca fortalecer a operação ‘CERRADO VIVO 2021’, do Corpo de Bombeiros de Goiás, contra as queimadas em vegetações do cerrado goiano. O objetivo é otimizar o combate à prática irregular de queimadas e minimizar os riscos à saúde e ao meio ambiente.
‘No período de estiagem, infelizmente, é comum a gente ver fumaça por todos os lados, em consequência de queimadas. Isso coloca em risco a vida das pessoas. Por isso, estamos fazendo esse trabalho de alerta e esclarecimento à população aragarcense, lembrando que essa prática pode ser enquadrada como crime ambiental e que o proprietário do terreno tem as suas responsabilidades legais’, destaca Maria de Fátima Carvalho, secretária municipal de meio ambiente.
Esse telefone foi lançado em junho pela equipe do prefeito Ricardo Galvão, um canal de comunicação com a população para facilitar o contato e aumentar a segurança. Os moradores da cidade podem passar informações sobre os endereços dos terrenos que precisam de manutenção, para que os responsáveis sejam identificados e notificados pela fiscalização.
No caso de incêndios que estejam ocorrendo, a população deve direcionar as ligações a Polícia Militar de Goiás, uma vez que ainda não tem um posto avançado do Corpo de Bombeiros em Aragarças. Mas é importante que a pessoa ligue para denunciar através do telefone fixo 64 3638 1589 ou 190 de telefones fixos com DDD 64. Os números de celulares com DDD 66 para chamar socorro da PM em Aragarças são (66) 9 9292 8248 e (66) 9 9292 8761.
Ressaltando que de acordo com o art. 41 da Lei de Crimes Ambientais contra a Natureza nº 9.605/98, provocar incêndio em mata ou floresta, ou seja, conduta e atividade lesivas ao meio ambiente são tipificadas como crime ambiental.
E, ainda segundo a Lei de Crimes Ambientais contra a Natureza n.º 9.605/1998, em seu artigo 54, descreve o crime de poluição, que consiste no ato de causar poluição, de qualquer forma, que coloque em risco a saúde humana ou segurança dos animais ou destrua a flora. Um exemplo clássico desse tipo de crime é a queimada de lixo doméstico, que emite poluição na forma de fumaça, causa risco de incêndio para as habitações locais, destrói a vegetação e pode causar a morte de animais que ocupem as redondezas.
Que Deus abençoe Aragarças!
ASCOM-ARAGARÇAS-GO
Por Araguaia Notícia com Ascom – Aragarças