Banner de anúncio Black Friday Geométrico Moderno Vermelho Verde neon (1)

MPE manda ao MPF pedido do Sintep para barrar Copa América na Arena Pantanal

O procedimento foi instaurado a pedido da sub sede de Cuiabá do Sintep

O Ministério Público Estadual (MPE) por meio da 7ª Promotoria de Justiça Cível de Tutela Coletiva da Saúde, declinou atribuição e repassou ao Ministério Público Federal (MPF) a incumbência de analisar notícia de fato que trata da realização de jogos da Copa América 2021 em Cuiabá. Por se tratar de um evento que está sendo promovido mediante autorização e participação da União Federal, o entendimento é de que eventuais medidas judiciais a respeito do assunto devem ser propostas no âmbito da Justiça Federal.

O procedimento foi instaurado a pedido da sub sede de Cuiabá do Sintep, que representa professores do Estado.

Alexandre Guedes

Promotor de Justiça Alexandre Guedes declinou competência ao Ministério Público Federal

 

“A partir do momento em que a realização do referido torneio, em cada uma de suas sedes é interesse da União Federal, fica evidente que esta Promotoria de Justiça não tem atribuição para lidar com o assunto, na medida em que a participação do Governo brasileiro faz o tema recair no âmbito de atribuições do Ministério Público Federal”, esclareceu o promotor de Justiça Alexandre de Matos Guedes.

Ele argumentou que os Estados onde serão realizados os jogos tomaram decisões de caráter politico-administrativo destinadas a aderir ao evento. Esclareceu também que a Procuradoria-Geral da República, por meio da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, encaminhou ofício sugerindo à Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão de Mato Grosso a apuração em relação aos atos comissivos ou omissivos praticados pelo Estado de Mato Grosso e pelo Município de Cuiabá em relação à Copa América.

Na representação, o Sintep alegou que a “realização do torneio da Copa América no Brasil neste momento afronta e viola o artigo 196 da Constituição Federal, pois a sua realização aumenta o risco de contaminação pelo Coronavírus e pode agravar ainda mais a pandemia da Covid-19 no País. Ameaçando a vida e a saúde de brasileiros e brasileiras, o que contraria o direito à saúde previsto no artigo 196 da Constituição Federal”.

Por RD News
Compartilhe este artigo:

Últimas atualizações