Possível desvio de produção
A juíza da 2ª Vara Cível de Primavera do Leste, Patrícia Cristiane Moreira, deu decisão favorável em Ação de Embargos de Terceiro contra a empresa Sinagro Produtos Agropecuários, para garantir a recuperação de 4,8 mil sacas de soja. Os grãos são estimados em R$ 784 mil.
“Com ordem de arrombamento, defiro o pedido de dois oficiais de justiça que cumprirão o mandado, arrombando cômodos e móveis em que se presuma estarem os bens, e lavrarão de tudo auto circunstanciado, que será assinado por duas testemunhas presentes à diligência”, diz trecho da decisão da juíza, nesta segunda (14).
De acordo com a defesa, ficou comprovada a posse sobre os grãos, mediante apresentação das cédulas de produto rural (CPR), bem como, do instrumento particular de confissão de dívida, emitidos por Cleber Souza Toniazzo, executado da ação principal.
A ação é assinada pelos advogados Antônio Frange Junior, Yelaila Araújo e Marcondes e Tarcísio Cardoso Tonhá Filho, da Fattoria Comércio e Representação de Produtos Agropecuários. O representado teria alegado ser credor da quantia de 6 mil sacas de 60kg de soja em grãos da safra 2020/2021, onde a entrega deveria ter sido realizada até 30 de março deste ano no Armazém da Sinagro – Unidade Canarana, constatando-se possível desvio da produção estimada em R$ 784 mil.
“Diante de todo o exposto e conforme amplamente demonstrado, a embargante é legítima proprietária dos grãos arrestados, haja vista que, recebeu como pagamento pela CPR devidamente registrada em cartório sobre a produção da Fazenda Santa Helena; da confissão de dívida que prevê o recebimento das sacas, além das notas fiscais acostadas, bem como, jamais integrou o polo passivo da demanda executiva – não restando dúvida quanto à legitimidade da embargante e ao cabimento dos presentes embargos de terceiro”, dizem trecho do pedido feito pelos advogados. (Com Assessoria)