A 4 dias do retorno às aulas presenciais, previsto para terça (3), o governador Mauro Mendes (DEM) entrou com ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei 11.415/21, sancionada por ele mesmo, que obrigatoriedade de as escolas da rede pública estadual ofertarem lanches antes do início das aulas, diariamente. O projeto foi proposto pelo deputado estadual Eduardo Botelho (DEM) que chegou a comemorar nas redes sociais quando a lei foi sancionada. A ação também é assinada pelo procurador-Geral do estado Francisco de Assis Lopes.
Maurício Barbant
A Adin foi protocolada no Tribunal de Justiça (TJMT) na noite desta quarta (28) e encaminhada ao desembargador José Zuquim Nogueira, que deve decidir sobre o pedido de cautelar pela suspensão imediata dos efeitos, sob a alegação de que há vício de iniciativa.
“Justamente por instituir essa obrigação, a lei acabou por criar atribuições e intervir no funcionamento e organização de entidade e órgãos da Administração Pública, o que configura ingerência administrativa indevida, uma vez que produz regras de cunho materialmente administrativo, cuja faculdade para deflagrar o competente processo legislativo é atribuída ao chefe do Poder Executivo de for privativa”, diz trecho da ação.
O governador e o procurador-geral alegam que, para oferecer a alimentação antes do início das aulas, estaria interferindo na aplicação do Programa Nacional de Alimentação Escolar “pensado de forma minuciosa pelo Poder Executivo para atender a necessidade e peculiaridade de cada comunidade”.
Afirmam ainda impactos aos limites da organização e das finanças e destaca que o planejamento da alimentação escolar cabe somente ao órgão técnico responsável, que é a Secretaria de estado de Educação (Seduc).
No pedido de cautelar, alega ainda que há periculum in mora na aplicação da lei e alerta para prejuízos financeiros aos cofres públicos “isso tudo em contexto pandêmico, em que ocorreram vultuosos gastos públicos com a manutenção da saúde pública e demais políticas públicas”.
Apesar de ter sancionado a lei, nada impede que o governador ingresse com a Adin. A Lei estadual diz que os alunos deverão receber a alimentação, pelo menos, 30 minutos antes do início das aulas nos três turnos: matutino, vespertino e noturno. O PL de Botelho inclui também alunos da educação básica (infantil e fundamental).
No projeto, o parlamentar justifica que o objetivo é propiciar “melhores condições de aprendizado aos alunos, especialmente aos carentes, que na maioria das vezes, chegavam à escola com fome e tinham que aguardar o horário do lanche para se alimentarem”.