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Ex-PM, pecuarista que matou mulher para não assumir filho tenta se livrar de condenação

O homem também já foi acusado de torturar e matar um bandido quando era policial militar em Mato Grosso

Um pecuarista de Mato Grosso identificado como Faustino Marques, que matou uma ex-companheira para não registrar seu filho, recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a condenação estipulada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Em 2016, ele foi condenado a 18 anos e 9 meses de prisão. Ele recorre desde então.

No STF, o homem alegou nulidade absoluta do julgamento em razão de constrangimento ilegal causado por vício de intimação. Ele pediu que o STF declarasse nulo o processo no qual foi condenado e determinasse nova sessão do Tribunal do Júri. O pedido foi negado pela ministra Rosa Weber, em decisão de 5 de outubro.

Segundo apurado, em abril de 1997 o pecuarista matou Dionísia Gonçalves de Castro, à época com 15 anos, por motivo fútil. Denúncia apresentada no TJMT aponta que a vítima morava em Várzea Grande e trabalhava em um circo. Então, quando passou pelo município de Jangada (85 km de Cuiabá), teve um breve relacionamento com o acusado, vindo a engravidar.

Em abril de 1997, quando a criança já tinha um ano de idade, Dionísia foi até Jangada para coletar material para exame de sangue de DNA e aceitou carona de Faustino. “Tratava-se de uma viagem sem volta”, anotou o Ministério Público (MPE) no processo. Segundo as informações, nunca mais houve notícias de Dionísia, que foi assassinada e teve o corpo ocultado.

O MPE apontou que nunca foi localizado o corpo da mulher, e que a criança foi encontrada quatro dias depois do desaparecimento de Dionísia, abandonada em uma estrada de terra próxima a Jangada, na região do Trevo do Lagarto. Entretanto, o Ministério Público apresentou relatos de testemunhas que apontaram não apenas que Faustino deu carona à mulher, como também sua confissão a um colega de que já teria matado uma mulher com quem teve um filho.

O MPE ainda ressaltou que Faustino foi acusado de tortura seguida de morte contra o pintor Ronilton Aparecido da Cruz, cometido em novembro de 2001. O homem era um preso e Faustino era policial em Jangada, onde teria matado o homem espancado e afogado. Depois, com a ajuda de outro PM, ele colocou Ronilton no porta malas do carro, comprou gasolina e ateou fogo no corpo em uma estrada vicinal próximo a Barra do Bugres. Depois, o jogaram em um buraco. Ele acabou expulso da corporação.

Em relação à condenação pelo assassinato de Dionísia, a defesa de Faustino sustentou que o pecuarista foi condenado à revelia porque não compareceu no dia da sessão de júri. Isso se deu, segundo o processo, porque ele não foi encontrado no endereço que passou à Justiça.

A defesa argumentou que, contudo, o homem estava “preso” em Cuiabá em regime semiaberto, monitorado por tornozeleira eletrônica, de forma que não estava permitido sair da Comarca para participar do julgamento em Rosário Oeste, responsável pelos casos de Jangada.

Para a defesa, o fato de Faustino não ter tido a oportunidade de se defender no Tribunal do Júri viola o direito de ser interrogado, “desaguando em inaceitável cerceamento de defesa”.

Os argumentos foram levados ao TJMT e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), não tendo sido acolhidos. No STF, Rosa Weber apontou que não é possível questionar a admissibilidade ou não de recursos do STJ em sede de habeas corpus no STF. Por isso, negou o pedido.

CAMILLA ZENI, REPORTER MT
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