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Estado de Mato Grosso é obrigado a devolver R$ 1,5 milhão cobrado de Maggi em ICMS

José Medeiros

A juíza Adair Julieta da Silva, da Vara Especializada de Execução Fiscal de Cuiabá determinou no último dia 06 deste mês, que  o estado de Mato Grosso devolva a quantia de R$ 1,5 milhão ao empresário e megaprodutor rural, Eraí Maggi Scheffer, dono do Grupo Bom Futuro. Este valor é referente a multa e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrados na aquisição de máquinas agrícolas compradas em São Paulo e região Sul do país.

A briga judicial se iniciou em 2016, quando Eraí  alegou que a cobrança feita pelo estado se baseava em decretos estaduais que se autorizavam a cobrança cheia dos impostos, ignorando assim, o convênio ICMS 52/91 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) juntamente com secretários estaduais de Fazenda firmado em setembro de 1991.

Neste caso, Mato Grosso poderia cobrar somente 1,5% sobre a operação realizada e não 4,1% como foi realizada. Em sua defesa, o produtor rural disse que o governo  ignorou o fato de ser signatário do convênio Federal de 1991 que continua em vigor, e passou a tributar a compra de equipamentos agrícolas em outros Estados com base em normas fixadas em decretos próprios.

No mesmo ano que entrou com a ação contra o Estado, Eraí ganhou uma liminar concedida pelo juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, que determinou a suspensão da exigibilidade dos créditos tributários constituídos pelos termos de apreensão e depósito contestados na ação. Mato Grosso com a liminar foi impedido também de acrescentar o nome de Eraí nos órgãos de proteção de crédito.

O estado recorreu da decisão por meio da Procuradoria-Geral do Estado e o caso foi parar no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, onde Eraí também obteve vitória em todo andamento do processo.

“Desta feita, tenho que assiste razão o requerente, uma vez que faz jus ao benefício fiscal uma vez que o lançamento a maior no que se refere a compra de maquinário agrícola de outro estado é indevido. Posto isto, julgo procedentes os pedidos formulados na presente ação anulatória proposta por Eraí Maggi Scheffer em face do Estado de Mato Grosso o que faço nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Condeno o requerido ao reembolso das custas processuais devidos a parte autora e ao pagamento de honorários sucumbenciais que fixo em 8% sobre o proveito econômico obtido, em consonância com os termos do art. 85, § 3º, II, do CPC”, alegou Adair.

Além do pagamento milionário ao empresário, Mato Grosso ainda deverá pagar as custas processuais e honorários advocatícios fixados em 8%. A deisão ainda poderá ter uma nova análise do próprio Tribunal de Justiça.

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