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Dono da Verde Transportes está foragido há quase 1 mês e é considerado um dos líderes da organização criminosa investigada pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco)

Empresário é incluído  em banco nacional de prisões

O empresário Éder Augusto Pinheiro, investigado em esquema de corrupção no transporte intermunicipal, segue foragido quase um mês depois que o desembargador Marcos Machado decretou sua prisão. Pinheiro teve o nome incluído no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

�der Pinheiro, dono da Verde Transportes

Empresário Éder Pinheiro segue foragido há quase um mês após decisão do desembargador

 

O dono da Verde Transportes e outras empresas do setor é considerado um dos líderes da organização criminosa investigada pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) na Operação Rota Final. As investigações apontam que Éder Pinheiro e outros empresários do setor, em suposto conluio com o deputado Dilmar Dal Bosco (DEM) e o ex-deputado Pedro Satélite (PSD), teria agido para impedir a licitação do setor e favorecer empresas que atuavam de maneira precária.

Pinheiro tenta revogar a decisão do Tribunal de Justiça no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O habeas corpus foi negado monocraticamente por Olindo Menezes, que é desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e estava convocado como ministro do STJ, em decisão publicada em 10 de junho. Agora, o recurso deve ser analisado pela 6ª Turma do STJ.

No BNMP consta que a prisão foi decretada em 18 de maio e tem validade até 18 de novembro. Ele tem 60 anos de idade, é natural de Patos de Minas (MG), mas tem residência fixa em Cuiabá. Quando a prisão preventiva foi decretada, o empresário estava em viagem. A defesa prometeu que o apresentaria nos dias seguintes ao Gaeco, o que não aconteceu até hoje.

Ao STJ, a defesa do empresário citou o risco de contaminação pela Covid-19 como um dos fatores que justificariam a revogação do decreto de prisão. O ministro convocado afirmou que a situação havia sido analisada no Tribunal de Justiça, o que inviabiliza sua análise no STJ.

“Além disso, o próprio impetrante informa que o “paciente ainda não se apresentou para o cumprimento do decreto, tendo em vista o evidente caráter ilegal da medida e, principalmente, por entender que se trata de perseguição pessoal e injustificada”, ou seja, não sofre nenhum risco de contaminação da Covid-19”, diz a decisão.

 

Por RD News
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