Após 3 meses e só com decisão judicial, paciente conseguirá oxigênio em Aragarças

Sofrendo de trombose no membro superior esquerdo, ele procurou o MP para que a prefeitura arcasse com os custos

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oxigenoterapia

Durante o processo de recuperação, foi sugerido o tratamento domiciliar, necessitando ao paciente tratamento com oxigênio, a 1L/min, diariamente, para a manutenção dos parâmetros respiratórios

A juíza Hanna Lídia Rodrigues Paz Candido decidiu nesta quinta-feira (28) favorável ao pedido de paciente em Aragarças (GO) para fornecimento de oxigênio, a 1L/min, para tratamento domiciliar de trombose.

Em proteção ao senhor de 65 anos,  sua identidade não será divulgada.

Após três meses com trombose no membro superior esquerdo, tendo passado por intervenção cirúrgica, evoluindo com astenia, dispneia e edema generalizado, o idoso foi encaminhado para Unidade de Tratamento Intensivo (UTI).

Segundo narra a ação do Ministério Público de Goiás (MP-GO), durante o processo de recuperação, foi sugerido o tratamento domiciliar, necessitando ao paciente tratamento com oxigênio, a 1L/min, diariamente, para a manutenção dos parâmetros respiratórios.

Conforme as informações e documentos apresentados por sua nora ao MP, ele é beneficiário do INSS e não possui renda suficiente para custear o tratamento.

Atendendo à norma do art. 196 da Constituição Federal, que assegura a todos o direito à saúde de modo universal e igualitário, o MP solicitou à gestão municipal do SUS, no dia 6 de abril, o fornecimento a oxigênoterapia. Entretanto, o secretário municipal de Saúde, Silvio Dias Rodrigues, se manteve inerte ao pedido. Com isso, o MP interveio via Poder Judiciário, através de Mandado de Segurança com Tutela de Urgência.

No documento feito pela promotora Ana Carla Dias Lucas Mascarenhas, nesta quarta-feira (27), foi solicitado medida liminar para o fornecimento imediato do oxigênio, bem como multa pessoal ao secretário municipal de Saúde de Aragarças, no valor de 10 vezes o salário mínimo, além da disponibilização da oxigenoterapia domiciliar enquanto necessário for ao tratamento.

“Verifica-se que, incumbe à União, ao Estado e ao Município, solidariamente, a garantia ao tratamento médico e aos medicamentos necessários aos hipossuficientes”, diz trecho do Mandado de Segurança

A decisão desta quinta-feira (28), pela juíza Hanna Lídia, concede liminar determinando à autoridade o fornecimento do oxigênio, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de mil reais.

 

João Pedro Donadel, Semana 7
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