TJ nega recurso e mantém Emanuel afastado da prefeitura de Cuiabá

Emanuel Pinheiro está fora do Palácio Alencastro há 10 dias

O desembargador Luiz Ferreira da Silva, da Turma de Câmaras Criminais Reunidas, negou pedido do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), e manteve seu afastamento do cargo. Pinheiro está afastado das funções no Palácio Alencastro desde 19 de outubro, quando foi alvo da Operação Capistrum, que apura contratações irregulares na Secretaria de Saúde de Cuiabá com objetivo de fortalecer o grupo político liderado pelo gestor.

A defesa de Pinheiro ingressou com recurso (agravo interno) no próprio TJ contestando o afastamento. Em decisão desta quinta, mas publicada apenas hoje, o magistrado que determinou o afastamento negou o retorno do prefeito ao cargo. Além disso, o gestor sofreu um segundo afastamento de mais 90 dias determinado pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara de Ações Coletivas de Cuiabá. Esse despacho foi proferido numa nova ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), depois do primeiro afastamento, motivada pelos mesmos fatos.

Desse modo, para reassumir sua cadeira no Palácio Alencastro, Emanuel Pinheiro precisará conseguir reverter duas decisões desfavoráveis. Por ora, o vice-prefeito José Roberto Stopa (PV) está exercendo o cargo de prefeito interinamente.

“Ademais, neste momento, de análise não exauriente da matéria posta nas razões recursais, não se constata de plano eventual teratologia na decisão agravada, devendo a matéria ser analisada após a apresentação das contrarrazões recursais por parte do Ministério Púbico e dentro de sua possibilidade, eis que, conforme foi dito linhas volvidas, grande parte do alegado se confunde com o próprio mérito de eventual e futura ação penal”, assinala o desembargador.

Em seu despacho, desta quinta-feira (28), o magistrado explicou que em relação ao pedido de efeito suspensivo ao agravo regimental, “não merece acolhimento tendo em vista a inexistência de previsão legal e regimental para tanto”. Segundo ele, neste momento ao analisar as argumentações da defesa de Emanuel Pinheiro, “não se constata de plano eventual teratologia na decisão agravada, devendo a matéria ser analisada após a apresentação das contrarrazões recursais por parte do Ministério Púbico e dentro de sua possibilidade, eis que, conforme foi dito linhas volvidas, grande parte do alegado se confunde com o próprio mérito de eventual e futura ação penal”.

Por fim, o desembargador Luiz Ferreira citou dispositivos do Código de Processo Civil (CPC) e do regimento interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso para indeferir o pedido de atribuição de efeito suspensivo formulado por Emanuel Pinheiro. O Ministério Público Estadual (MPE) será intimado com prazo de cinco dias para se manifestar nos autos “tendo em vista a existência de previsão regimental de prazo específico para as hipóteses de recurso de agravo interno contra decisão que decreta afastamento do cargo”.

OPERAÇÃO CAPISTRUM

Na Operação Capistrum, deflagrada no dia 19 deste mês, a investigação se concentra num esquema de contratações indevidas de pessoas sem qualificação para ocupar cargos na Secretaria Municipal de Saúde para atender indicações políticas de vereadores, deputados e secretários. O Ministério Público por meio do Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco) e a Polícia Judiciária Civil afirmam que além de contratações – boa parte delas desnecessárias -,  os servidores comissionados indicados por aliados do grupo de Emanuel Pinheiro também recebiam o chamado prêmio-saúde. Esse complemento salarial era pago em valores que oscilavam entre R$ 70 e R$ 5 mil.

Na decisão que mandou afastar Emanuel Pinheiro, o desembargador Luiz Ferreira informou os valores eram “determinados livremente pelo prefeito de Cuiabá e pela primeira-dama, que mandavam, por intermédio de Ivone de Souza, bilhetinhos definindo o valor que o indicado tinha que receber de prêmio saúde, conforme se constata destes excertos do depoimento Elizeth Lúcia de Araújo transcrito na peça inaugural desta cautelar”.

Esses detalhes constam em depoimentos prestados pela ex-secretária de Saúde, Elizeth Lúcia Araújo, que comandou a Pasta no período de janeiro de 2017 a março de 2018.  Além dela, a investigação também se baseia em declarações do também ex-secretário de Saúde, Huark Douglas Correia que assinou um acordo de não persecução cível com o Ministério Público e confirmou a existência de fraudes.

Ele entregou ao representante da 9ª Promotoria de Justiça Cível da Capital 259 contratos de prestação de serviço por excepcional interesse público sem a sua assinatura, pois afirma ter recusado a assiná-los “em virtude de vislumbrar interesses escusos do prefeito” e, também, porque o volume de contratação seria incompatível com a efetiva necessidade da secretaria”.

Houve determinação de bloqueio de até R$ 16 milhões nas contas de Emanuel Pinheiro, sua esposa Márcia Pinheiro, seu chefe de gabinete, Antônio Moreal Neto, da secretária-adjunta de Governo e Assuntos Estratégicos, Ivone de Souza, e do coordenador de Gestão de Pessoas na Prefeitura, Ricardo Aparecido Ribeiro. Esse valor, segundo a PJC e o Ministério Público, é relativo a pagamentos do prêmio saúde a servidores públicos lotados na Secretaria Municipal de Saúde.

WELINGTON SABINO, FOLHA MAX
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