STF nega auxílio-moradia a juízes e desembargadores aposentados de MT

NELSON JR./SCO/STF

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta terça-feira (19) a concessão de auxílio-moradia para magistrados aposentados e pensionistas do Poder Judiciário de Mato Grosso. O pagamento havia sido declarado ilegal pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mas a Associação Mato-grossense de Magistrados (Amam) ingressou com mandado de segurança para restabelecer o pagamento do benefício.

Na ação, a Amam afirma que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) cometeu erro por não incorporar os valores de auxílio-moradia ao salário dos magistrados inativos, como determinava a lei estadual nº 4.964/1985. Desta forma, quando foi cumprir a decisão do CNJ, excluiu o pagamento do benefício, embora ele fizesse parte dos salários.

“Em outras palavras, ignorou o CNJ, à época, que os magistrados inativos do Estado de Mato Grosso não recebiam auxílio moradia, apenas os respectivos proventos, ainda que o TJMT erroneamente tenha separado as verbas nas respectivas folhas de pagamento”, argumentou.

Para o ministro Ricardo Lewandowski, não há como se falar em direito líquido e certo no pagamento dos valores de auxílio-moradia aos aposentados e pensionistas, por mais que esteja estabelecido em lei, já que isso transformaria uma verba indenizatória em salário, o que não é permitido.

“Assinalo, desde logo, que não verifico o alegado direito líquido e certo à concessão de auxílio-moradia a magistrados inativos e pensionistas. Isso porque, ainda que implementada pela legislação estadual, a medida transformaria verba indenizatória de caráter transitório em vantagem remuneratória permanente, fato este incompatível com a natureza jurídica do instituto, que, como é cediço, está voltado ao ressarcimento dos custos ocasionados pelo deslocamento do servidor público para outros ambientes que não o de seu domicílio habitual”, destacou o ministro.

A Amam ainda apontava que, em 2014, o Tribunal de Justiça concedeu mandado de segurança para determinar o pagamento do benefício aos magistrados aposentados e pensionistas. No entanto, Lewandowski destacou que a decisão de um Tribunal não pode se sobrepor à do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“Nesse cenário, afigura-se necessário reafirmar a autoridade desse Conselho e a força cogente de suas resoluções, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 12, oportunidade em que a Corte Suprema assentou a natureza primária dos atos normativos editados pelo Conselho Nacional de Justiça, posto que diretamente derivados da Constituição Federal”, concluiu.

O caso também já havia sido julgado em outubro de 2020 pelo CNJ, no Procedimento de Controle Administrativo 440/2006. Na ocasião, o órgãos declarou, mais uma vez, a impossibilidade de pagar ajuda de custo para os magistrados e pensionistas.

Compartilhe este artigo:

Últimas atualizações