O juiz substituto da 35ª comarca eleitoral da cidade de Aragarças-GO, André Rodrigues Nacagami, decidiu pela cassação do mandato do prefeito da cidade de Bom Jardim-GO, Odair Sivirino Leonel (DEM), e do vice-prefeito Manoel Oliveira Souza, por crime de abuso econômico durante a eleição de 2020. A decisão do magistrado saiu na tarde de quinta-feira (02/12).
Mesmo com a cassação, Odair deve recorrer no cargo de prefeito até o julgamento de mérito no Tribunal Regional Eleitoral, em Goiânia, que deve ocorrer no início de 2022. Até lá os direitos políticos dele ficam suspensos e ainda terá que pagar multas eleitorais. Somente após o julgamento do colegiado do TRE-GO que será confirmada ou não a cassação de Odair e se assim se confirmar, Bom Jardim poderá ter nova eleição.
Entre os casos apontados na investigação eleitoral, o juíz aponta situações gravíssimas verificadas ao longo do processo como a entrega de cestas básicas em veículo oficial de campanha durante o período eleitoral, uso de recursos que deveriam ser destinados para a compra de kits alimentares para as crianças da rede municipal durante a pandemia da Covid-19 e a compra de cestas básicas em troca de apoio eleitoral, repasses financeiros para consertos de veículos e passagens em troca de votos, além da tentativa de instruir uma das pessoas que haviam recebido valores da campanha para mentir em juízo.
Após todo os apontamentos, o juíz enteudeu que os investigados teriam cometido crime de abuso econômico durante a eleição de captação ilícita de sufrágio, abuso de poder político e abuso de poder econômico.
Na decisão, André diz que as argumentações do Ministério Público vieram robustecidas de provas como fotos, vídeos, áudios e testemunhas que comprovam a prática dos atos ilícitos, da compra de votos em troca de favores eleitorais. Atos considerados gravíssimos por esta Justiça especializada e que por ela devem ser reprimidos. Definitivamente os atos examinados nesse processo macularam o processo eleitoral de 2020 do município de Bom Jardim de Goiás.
Portanto o magistrado julgou procedente a ação de Investigação Judicial para condenar os investigados.
Além da perda da cassação, o juiz determinou aplicação de multa no no valor de 5 mil UFIR (correspondente a R$5.320,50 – cinco mil, trezentos e vinte reais e 50 centavos); a cassação dos diplomas expedidos pela Justiça Eleitoral para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito e à MULTA no valor de 25 mil UFIR (correspondente a R$26.602,50 – vinte e seis, seiscentos e dois reais e cinquenta centavos).
A decisão prevê um prazo de 3 dias para intimar o Ministério Público Eleitoral para que, caso queira, apresente suas contrarrazões. Após, remetam-se os autos e cópia do CD enviado ao Cartório Eleitoral – com as provas produzidas pelo órgão ministerial – ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.
Evidente que essa decisão cabe recurso para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO).
Casos elencados
O primeiro caso trata-se do uso de recursos destinados à instituição de longa permanência (ILPI) de Bom Jardim de Goiás/GO, advinda do Governo Federal em razão da pandemia de Covid-19, na compra de cestas básicas no valor de R$ 23,7 mil a serem entregues no Lar dos Idosos São João Batista.
A irregularidade apontada pelo MPE-GO mostra o transporte dos alimentos em carro particular da campanha, durante período eleitoral, adesivado com o número da coligação (25), a pedido da esposa de Odair, Cátia Núbia Silva Reis.