Prefeito de Bom Jardim é cassado e multado por crime de abuso econômico, mas recorrerá no cargo

 

O juiz substituto da 35ª comarca eleitoral da cidade de Aragarças-GO, André Rodrigues Nacagami, decidiu pela cassação do mandato do prefeito da cidade de Bom Jardim-GO, Odair Sivirino Leonel (DEM), e do vice-prefeito Manoel Oliveira Souza, por crime de abuso econômico durante a eleição de 2020. A decisão do magistrado saiu na tarde de quinta-feira (02/12).

Mesmo com a cassação, Odair deve recorrer no cargo de prefeito até o julgamento de mérito no Tribunal Regional Eleitoral, em Goiânia, que deve ocorrer no início de 2022. Até lá os direitos políticos dele ficam suspensos e ainda terá que pagar multas eleitorais. Somente após o julgamento do colegiado do TRE-GO que será confirmada ou não a cassação de Odair e se assim se confirmar, Bom Jardim poderá ter nova eleição.

Entre os casos apontados na investigação eleitoral, o juíz aponta situações gravíssimas verificadas ao longo do processo como a entrega de cestas básicas em veículo oficial de campanha durante o período eleitoral, uso de recursos que deveriam ser destinados para a compra de kits alimentares para as crianças da rede municipal durante a pandemia da Covid-19 e a compra de cestas básicas em troca de apoio eleitoral, repasses financeiros para consertos de veículos e passagens em troca de votos, além da tentativa de instruir uma das pessoas que haviam recebido valores da campanha para mentir em juízo.

Após todo os apontamentos, o juíz enteudeu que os investigados teriam cometido crime de abuso econômico durante a eleição de captação ilícita de sufrágio, abuso de poder político e abuso de poder econômico.

Na decisão, André diz que as argumentações do Ministério Público vieram robustecidas de provas como fotos, vídeos, áudios e testemunhas que comprovam a prática dos atos ilícitos, da compra de votos em troca de favores eleitorais. Atos considerados gravíssimos por esta Justiça especializada e que por ela devem ser reprimidos. Definitivamente os atos examinados nesse processo macularam o processo eleitoral de 2020 do município de Bom Jardim de Goiás.

Portanto o magistrado julgou procedente a ação de Investigação Judicial para condenar os investigados.

Além da perda da cassação, o juiz determinou aplicação de multa no no valor de 5 mil UFIR (correspondente a R$5.320,50 – cinco mil, trezentos e vinte reais e 50 centavos); a cassação  dos diplomas expedidos pela Justiça Eleitoral para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito e à MULTA no valor de 25 mil UFIR (correspondente a R$26.602,50 – vinte e seis, seiscentos e dois reais e cinquenta centavos).

A decisão prevê um prazo de 3 dias para intimar o Ministério Público Eleitoral para que, caso queira, apresente suas contrarrazões. Após, remetam-se os autos e cópia do CD enviado ao Cartório Eleitoral – com as provas produzidas pelo órgão ministerial – ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

Evidente que essa decisão cabe recurso para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO).

Casos elencados

O primeiro caso trata-se do uso de recursos destinados à instituição de longa permanência (ILPI) de Bom Jardim de Goiás/GO, advinda do Governo Federal em razão da pandemia de Covid-19, na compra de cestas básicas no valor de R$ 23,7 mil a serem entregues no Lar dos Idosos São João Batista.

A irregularidade apontada pelo MPE-GO mostra o transporte dos alimentos em carro particular da campanha, durante período eleitoral, adesivado com o número da coligação (25), a pedido da esposa de Odair, Cátia Núbia Silva Reis.

Além desse fato, também conforme um dos responsáveis internos da instituição de longa permanência, Celson Luiz Alves da Silva, os alimentos não foram entregues integralmente.O veículo particular acionado pela esposa do investigado tratava-se de um caminhão F-4000, naquele dia conduzido pela pessoa de Weberson Matias, companheiro de Débora Leonel dos Santos Silva (prima e servidora pública subordinada à Odair) à época dos fatos. Inclusive, nem Cátia e nem Weberson negaram que o veículo utilizado era particular e estava adesivado com o número da coligação.

SENTENÇA

Araguaia Notícia
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