Elias Bueno sofreu ação civil pública de improbidade administrativa por emissão de notas fiscais “frias” enquanto tesoureiro do município em 1999 e 2000
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE-MT) promoveu Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa em face do vereador de Nova Xavantina, Elias Bueno de Souza (DEM), objetivando o ressarcimento dos danos causados aos cofres públicos do município, por emitir, empenhar e receber com notas fiscais “frias” quando era tesoureiro da prefeitura no ano de 1999.
O ressarcimento integral de dano ao erário refere-se ao efetivo prejuízo que o vereador causou aos cofres públicos ocorridos em 22/12/1999, data em que foi emitida a primeira nota fiscal fria, segundo o MP.
O órgão apurou ainda que foram emenhadas e pagas outras notas frias nas datas de 24/01/2000, 22/02/2000 e 11/01/2000.
De acordo com a execução de sentença transitada em julgado, Elias terá o prazo de 15 dias para efetuar o pagamento do dano, sob pena de ter que arcar ainda com uma multa de 10% sobre o montante da condenação, que hoje está em R$ 165.769,38, devidamente corrigido monetariamente e aplicado juros de 1% ao mês.
Segundo consta da execução de sentença, caso o vereador não efetue o pagamento de forma voluntária, será requisitada informação por meio do sistema BACENJUD acerca da existência de ativos financeiros em seu nome e, desde logo, havendo disponibilidade de saldo será feita a penhora online de valores suficientes para pagar a quantia executada, com o acréscimo de 10%, conforme dispõe a legislação vigente.
O MP requereu também a realização de consulta e penhora de veículos pertencente ao executado Elias Bueno por meio do sistema RENAJUD.
A decisão consta do processo em trâmite na Segunda Vara Cível da Comarca de Nova Xavantina e está disponível no site do TJMT.