Justiça solta professor que ofereceu R$ 50 para abusar de alunas, vai usar tornozeleira eletrônica

Randal Lopes se tornou réu por estupro de vulnerável, importunação sexual e assédio sexual

professor.jpgO juiz da 14ª Vara Criminal de Cuiabá, Jurandir Florêncio de Castilho, concedeu liberdade ao professor Randal Lopes Barreira, preso no dia 2 deste mês pela suspeita de assediar sexualmente adolescentes da Escola Estadual Tancredo de Almeida Neves, no bairro Jardim Leblon, em Cuiabá.

O magistrado substituiu a prisão preventiva pelo cumprimento de medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica, comparecimento mensal em juízo para informar atividades e avisar previamene a Justiça se houver a necessidade de deixar Cuiabá, permanecer recolhido em casa no período das 20h às 6h e permanecer suspenso da função pública exercida na Escola Estadual Tancredo de Almeida Neves.

Por outro lado, o magistrado acolheu a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) e abriu processo criminal por estupro de vulnerável, importunação sexual e assédio sexual.

De acordo com as investigações da Polícia Civil, os assédios sexuais as alunas ocorriam constantemente. Porém, o caso chegou as autoridades policiais quando uma adolescente de 14 anos denunciou que recebeu uma oferta de R$ 50  para tirar a blusa e mostrar os seios ao professor.

Uma aluna de 12 anos relatou que o professor aproveitou que ela estava sozinha na sala de aula e se aproximou perguntando se estava cumprindo uma tarefa escolar. Logo após confirmar, o professor colocou a mão no ombro da aluna e desceu a mão até os seios da menor para apalpá-los. Uma adolescente de 15 anos relatou um assédio semelhante ao sofrido pela segunda colega.

Ao decidir que o suspeito poderá responder o processo em liberdade, o juiz Jurandir Florêncio acolheu o argumento da defesa de que se trata de réu tecnicamente primário, possui endereço certo, além de exercer atividade lícita.

“Além de possuir condições pessoais favoráveis, apesar da presença do fumus comissi delicti, não é possível divisar a presença do periculum libertatis neste momento, porquanto não há indícios de que o acusado se furtará de comparecer aos atos do processo, que tentará conturbar a colheita das provas a serem produzidas, ou mesmo que venha a praticar novo delito, caso seja posto em liberdade”, diz um dos trecho da decisão.

O magistrado ainda destacou que o professor mantinha contato com as vítimas apenas no ambiente escolar, de modo que, “a substituição da prisão por medida cautelar que o afaste de tal ambiente no mínimo tornará mais difícil que ele tenha acesso às ofendidas ou às famílias delas, de modo que o risco para instrução poderá ser mitigado com a imposição de medida menos severa, o que também demonstra que a libertação do implicado merece acolhida”.

RAFAEL COSTA, FOLHA MAX
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